Americana, SP

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  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

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      Termos hierárquicos

      Americana, SP

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            Acórdão nº 00111/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00111/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARTINHO FERREIRA DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              LAZARO PEREIRA DE LIMA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo recorrente contra a decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recorrente foi condenado ao pagamento de diferenças salariais por não cumprimento da lei e horas extras. Em suas razões recursais, o recorrente alegou que a reclamação do recorrido foi arquivada por falta de provas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00153/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00153/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITO BAPTISTA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discutia a aplicação de normas trabalhistas. O Tribunal, após analisar os argumentos das partes e as provas apresentadas, decidiu sobre a questão central do processo, com base na legislação vigente. A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00168/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00168/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ SALUSTINO DE LIMA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARISTIDES BASORA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso interposto, onde se discute a validade de uma decisão anterior. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A decisão foi baseada na análise dos autos e na legislação pertinente. O Tribunal considerou que não assistia razão ao recorrente, mantendo a decisão que considerou os reclamados como empregadores. O acórdão também aborda questões sobre testemunhas e indeferimentos de pedidos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00180/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00180/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO BATTAIEIRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA DE TECIDOS BIASI

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em processo trabalhista. A decisão de primeira instância foi mantida, negando provimento ao recurso. O tribunal analisou a questão da competência da Justiça do Trabalho, concluindo que esta só intervirá em casos de controvérsias entre empregado e empregador, decorrentes de relações de trabalho regidas por legislação especial. Após analisar o mérito, o recurso foi improvido, sendo os autos remetidos à Junta de origem para prosseguimento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00211/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00211/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              DORACY DE PAULA FONTANIN

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário, mantendo a decisão recorrida. A reclamada argumentou em preliminar pela nulidade da sentença de primeira instância, alegando que esta contrariava a jurisprudência. O Tribunal rejeitou a preliminar, considerando que a questão da complementação salarial até o nível máximo da região, para atender às necessidades vitais do trabalhador, é matéria de mérito. No mérito, o Tribunal entendeu que o salário mínimo deve satisfazer as necessidades vitais do trabalhador e que a baixa produtividade da reclamante, constatada ao longo de quase dois anos de serviço, não justifica o pagamento inferior ao mínimo. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, incluindo as verbas rescisórias, como aviso prévio, além da diferença salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00342/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00342/1964 · Item · 1963
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO RAGAZZO FILHO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA TÊXTIL SUCENA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que o recorrente buscava o pagamento de diferenças salariais referentes a gratificação natalina. O Tribunal, acolhendo a conclusão da Procuradoria Regional, decidiu que o regulamento interno da empresa reclamada não poderia prevalecer sobre a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 58.811/1962, que tratavam da gratificação natalina. Assim, o recurso foi provido, determinando-se o pagamento das diferenças salariais, porém, com o cálculo a ser realizado na fase de execução do processo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00350/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00350/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LICAENA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANA BERTIN
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa, na qualidade de recorrente, alegou preliminarmente nulidade da sentença e cerceamento de defesa. No mérito, a empresa questionou a condenação ao pagamento em dobro dos salários. O Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos salários.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00363/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00363/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ULTIMO MARTINS

            • Polo(s) Passivo(s):
              NARDINI INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reintegração e o recebimento de direitos. A decisão de primeira instância foi julgada improcedente. O Tribunal conheceu do recurso, considerando-o tempestivo e isento de custas. A empresa contestou, alegando que o recorrente foi admitido em 1954 e indenizado em 1960, com quitação. Re admitido em 1960 e despedido em 1969, mediante homologação, nada sendo devido. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00365/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00365/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FÁBRICA DE TECIDOS CARIOBA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um dissídio coletivo, onde a empresa recorrente questiona a decisão de primeira instância que determinou o pagamento de salários e décimo terceiro salário atrasados aos empregados. O Tribunal analisou o acordo homologado pela Junta de Conciliação, que previa o retorno dos empregados ao trabalho e o pagamento das verbas em questão. A decisão de primeira instância foi mantida, considerando que o acordo não abrangia o dissídio coletivo, e que a suspensão do trabalho decorreu de culpa exclusiva da empresa, caracterizando a violação da legislação trabalhista. O Tribunal confirmou a obrigação da empresa em pagar os salários e décimo terceiro salário atrasados em dobro.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00396/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00396/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CLIMÉRIO SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              IOLANDA DE ALMEIDA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente contestava uma decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O recorrente alegou nulidade do julgado em razão de vício na notificação, argumentando que a notificação foi feita à pessoa física e não à pessoa jurídica, a empresa para a qual prestava serviços. Quanto ao mérito, o recorrente questionava a condenação em dobro. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, considerando que o recorrente, como empregador, foi devidamente notificado. No mérito, o recurso foi parcialmente provido, determinando o pagamento das importâncias pleiteadas em forma simples, sem a condenação em dobro.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00433/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00433/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CARTONAGEM MODÊLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARGARIDA FELIPE

            • Resumo: O acórdão trata de uma exceção de suspeição. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a exceção. A decisão foi tomada considerando os autos do processo e a manifestação da Procuradoria Regional.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00481/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00481/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DALVINA PEREIRA DE AGUIAR

            • Polo(s) Passivo(s):
              SÍTIO MONBUCA
              JOAQUIM DE CAMPOS MACHADO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, Dalvina Padilla, busca reformar a decisão da JCJ de Americana. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A reclamante, que trabalhava das 8h às 17h, sem descanso para refeições, e realizando horas extras sem receber, pleiteava o pagamento de verbas trabalhistas. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que a reclamante tinha seis filhos menores de 14 anos e que as suas condições tornavam impossível realizar o trabalho pretendido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00488/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00488/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              EUNICE HORTOLANI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma empresa e uma reclamante. A reclamante, admitida em 1962, teve seu contrato rescindido por não pagamento de salários. A empresa foi citada, mas não compareceu à audiência, sendo julgada à revelia. O recorrente busca a reforma da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00492/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00492/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LOURENÇO SANTA CATARINA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista envolvendo o reclamante e a empresa. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. Os recorrentes alegaram mora salarial e decidiram pela decretação da greve. A empresa apresentou exceção de litispendência, que foi julgada. O Tribunal considerou os recursos tempestivos. Foi analisada a preliminar de não conhecimento do apelo da reclamada, mas foi conhecido para negar provimento. O recurso dos reclamantes não teve apoio, mantendo a sentença recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00563/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00563/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO DEMÉTRIO CARDOSO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FIAÇÃO BRASILEIRA DE RAION FIBRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que julgou improcedente seu pedido. O reclamante alegava que não possuía intervalo para descanso e refeição, nem autorização para fazê-lo fora do local de trabalho, permanecendo ao lado da caldeira por oito horas ininterruptas. O Tribunal, após analisar os argumentos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A fundamentação destacou que a lei não fixa horário rígido para refeição e descanso, e que a reclamada cumpriu o disposto no artigo 71 da CLT, garantindo ao trabalhador a possibilidade de refeição de forma higiênica e com o necessário vagar.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00567/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00567/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO BATISTA DE MELLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator apresentou seu voto, e os desembargadores decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00603/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00603/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS AZENHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO DIAS DUARTE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a sentença que a condenou a pagar as verbas rescisórias ao empregado, em decorrência de dispensa injusta. A empresa alegou cerceamento de defesa, mas o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O Tribunal considerou que a dispensa do empregado foi demonstrada e que a empresa não poderia alegar abandono de emprego.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00639/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00639/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO GALLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM RAINHA E INDÚSTRIA TÊXTIL NASCIN ELIAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por João Galo contra a sentença da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana. O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida e anulou a sentença recorrida. A ação foi julgada improcedente em conformidade com a sentença, que foi adotada. O recorrente, inconformado, interpôs o recurso ordinário. O Tribunal reconheceu a relação de emprego, mas questionou quem seria o empregador: Tecelagem Rainha S/A, Indústria Textil Nacim Elias S/A ou o próprio Nacim Elias. A relação de emprego foi comprovada por documentos. A D. Procuradoria Regional opinou pelo não provimento do recurso. O Tribunal analisou as formalidades recursais e concluiu que a Tecelagem Rainha S/A alugou o imóvel para a Indústria Textil Nacim Elias S/A, sugerindo uma forma de locação "sui generis" de imóvel e máquinas, indicando sucessão ou consórcio de firmas comerciais solidárias. O recorrente afirmou trabalhar como guarda noturno, realizando rondas noturnas na residência de Nacim Elias e no estabelecimento fabril. A prova demonstra que o recorrente exercia função doméstica, vigiando a residência de Nacim Elias, e que, quando vigiava a fábrica, o fazia em razão do emprego, conforme o artigo 35 da CLT. A relação de emprego foi comprovada, embora a função se confundisse. O Tribunal determinou a nulidade da sentença para que a Junta julgasse o mérito, em razão das empresas serem solidárias. O recurso foi provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00686/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00686/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

            • Polo(s) Passivo(s):
              GERALDO PEREIRA LIMA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrente, uma prefeitura municipal, questionava o pagamento de adicional noturno ao recorrido. A recorrente alegava que o recorrido era guarda-noturno contratado para esse fim e, portanto, não teria direito ao adicional, benefício destinado apenas àqueles que excepcionalmente trabalham à noite. Além disso, argumentava que o adicional foi calculado sobre o salário mínimo, enquanto o recorrido sempre recebeu salário superior. As contrarrazões alegavam falta de fundamentação no recurso. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que o adicional noturno é devido sempre que o serviço é prestado no período noturno (22h às 5h), independentemente de ser eventual ou permanente, sendo uma garantia de natureza constitucional. A remuneração superior ao mínimo não afasta o direito ao adicional, desde que o trabalho seja realizado no período noturno.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00689/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00689/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSWALDO LUIZ DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão é mantida nos termos do relatório constante da decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00731/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00731/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              JAIRO BATISTA DE ALMEIDA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo interposto contra a decisão de uma Junta de Conciliação e Julgamento que considerou intempestivo um recurso ordinário. O recorrente alegou que a notificação da sentença ocorreu em um domingo, e portanto o prazo para recurso deveria ser contado a partir do dia útil subsequente. O Tribunal, após análise, deu provimento ao agravo, considerando que o prazo recursal não foi computado corretamente e determinando que o recurso ordinário fosse analisado no mérito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00766/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00766/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TOYOBO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITO PINHEIRO FILHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento. A empresa recorrente buscava a reforma da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator analisou a relação de emprego, considerando que o reclamante comprovou a prestação de serviços como jardineiro e ajudante de caminhão, enquadrando-se no artigo 3º da CLT. A sentença foi integralmente confirmada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00770/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00770/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BENEDITA MORAES CALHEIROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de recurso em que o recorrente busca indenização por danos morais, férias, aviso prévio e gratificação. O Tribunal analisou a questão da estabilidade do recorrente, considerando-se seu estado de saúde e a impossibilidade de trabalhar. Concluiu-se que o recorrente não possuía estabilidade, negando-se provimento ao recurso e mantendo-se a decisão recorrida. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00770/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00770/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA TÊXTIL NACIM ELIAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO OSWALDO DELL AGNESI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana. A decisão do Tribunal foi dar provimento ao recurso. A reclamação foi julgada procedente, mas a recorrente, inconformada com a sentença, apresentou o recurso para que fosse reformada a sentença. O recorrente não conseguiu provar a reintegração. A Douta Procuradoria opinou pelo provimento, por não ter ficado comprovada a estabilidade. O Tribunal reconheceu a condição de empregado estável, baseando-se no depoimento da testemunha do recorrido. A testemunha afirmou que trabalhou de 1º/09/1957 a 7/05/1958. Em face do exposto, o Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a anulação da sentença e a devolução do processo à Junta para novo julgamento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00782/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00782/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE
              USINA SÃO JORGE - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO MARTINS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso de instrumento interposto. O tribunal não conheceu do recurso, por ter sido apresentado por pessoa sem poderes para representar o agravante. O recurso foi considerado intempestivo, pois a petição de agravo foi assinada por advogado diferente daquele que apresentou o recurso e a intimação ocorreu em data anterior à apresentação do recurso. A decisão foi proferida em 21 de fevereiro de 1967.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00789/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00789/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL GODOY NETO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrido pleiteava a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, alegando falta de pagamento salarial e verbas rescisórias. O recorrente contestou os pedidos. O Tribunal, após análise, deu provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos do recorrido. A decisão considerou que a falta de pagamento salarial não se configurava como justa causa para a rescisão contratual, e que as demais verbas rescisórias eram devidas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00811/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00811/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO VANILDO SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              PANIFICADORA SANDRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam sobre verbas indenizatórias, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e horas extras. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00832/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00832/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA DECIA DE SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL NICHIBO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente alegou demissão injusta. O Tribunal, após analisar as provas e a contestação, verificou divergências entre os termos da contestação e as provas apresentadas. Considerou provado que o reclamante, no dia da demissão, se encontrava em situação de desconforto, justificando sua demora em sair do serviço. Concluiu que a reclamada, apesar de organizada, não forneceu aos funcionários as condições necessárias para atender às suas necessidades. Assim, o recurso foi provido, julgando procedente a reclamação trabalhista.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00841/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00841/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              MAURO FERNANDES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o tempo de serviço. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. A decisão baseou-se na análise dos depoimentos e documentos apresentados, que não comprovaram as alegações da recorrente sobre o tempo de serviço dos reclamantes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00879/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00879/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DIVASA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AMERICANA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ MANOEL TROQUI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um reclamante contra uma reclamada. O reclamante buscava o registro da data correta de sua admissão na carteira profissional, diferenças salariais decorrentes do salário mínimo legal e diferenças salariais relativas a um período em que esteve inativo devido a um acidente. A Junta de Conciliação e Julgamento havia reconhecido o início da prestação laboral em junho de 1962, condenando a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a partir de junho de 1963. A reclamada recorreu, alegando que o reclamante, em 1962 ou 1963, estava na empresa apenas observando o serviço, recebendo uma quantia mensal a título de estímulo, e que não havia relação de emprego até janeiro de 1964. O reclamante também recorreu, alegando que as testemunhas comprovaram que trabalhou para a reclamada desde novembro de 1961 e que a empresa deveria ter efetuado seu registro como empregado. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso da reclamada, reconhecendo como data de admissão do reclamante o dia 12 de janeiro de 1964, devendo as diferenças salariais decorrentes do salário mínimo serem pagas a partir desta data. Negou provimento ao recurso do reclamante quanto aos benefícios de previdência, pois a responsabilidade por eles cabia ao IAPI e não ao empregador, e quanto à indenização por acidente de trabalho, pois este ocorreu fora do horário e contexto de trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00895/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00895/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRENE DE OLIVEIRA
            • Polo(s) Passivo(s):
              HOSPITAL SÃO FRANCISCO

            • IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A reclamante recorreu, alegando que a sentença não considerou a diferença de salário de dezembro, mas o Tribunal entendeu que não havia tal diferença. O Tribunal também analisou a questão do salário mínimo, decidindo que a reclamante deveria receber a diferença salarial nos primeiros meses de trabalho, com base nos envelopes salariais apresentados. Quanto ao abono de emergência, o Tribunal determinou que as diferenças fossem apuradas até 20 de dezembro, data da dispensa. A respeito das diferenças de natalina, o Tribunal decidiu que a reclamante, que cumpria jornada noturna, deveria ter o cálculo da natalina com base na remuneração, incluindo o adicional noturno. O Tribunal também analisou a questão da falta grave da reclamante, que agrediu uma menor, mantendo a decisão da Junta.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00904/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00904/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDINEU QUEIROZ NABÃO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutiu o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a decisão de primeira instância. O Tribunal entendeu que não ficou comprovada a relação de emprego. Deu provimento parcial ao recurso da reclamada para que fosse excluída a condenação ao pagamento de indenização de aviso prévio, férias simples e proporcionais e 13º salário proporcional.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00932/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00932/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Polo(s) Passivo(s):
              ISRAEL GOMES DE ASSIS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recurso foi interposto fora do prazo legal, pois as custas foram pagas na Coletoria Federal em 19 de fevereiro de 1964, após o prazo de cinco dias estabelecido em lei, contado a partir da data de despacho do recurso (14 de fevereiro de 1964). A alegação da recorrente de que houve demora na obtenção das guias de pagamento foi considerada improcedente pelo Tribunal, uma vez que as guias poderiam ser obtidas rapidamente na Secretaria da Junta, e a Coletoria Federal localizava-se próxima à Junta. Por esse motivo, o Tribunal não conheceu do recurso, julgando-o deserto.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00956/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00956/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ MARGUTTI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de salários e outras verbas. A empresa alegou litispendência em relação a outros processos sobre a legalidade da greve e salários. O Tribunal entendeu que não houve litispendência, pois as partes e os objetos dos processos eram distintos. O Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, determinando que fossem deduzidas as contribuições previdenciárias e os adiantamentos dos salários.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00998/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00998/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CLÍNICAS SÃO LUCAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              OCRÉCIO VAZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empregadora contra decisão que a condenou ao pagamento de diferenças salariais. A empregadora alegou que, por ser uma sociedade civil de caráter beneficente, não estaria sujeita ao acordo coletivo que previa o reajuste salarial. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que a empregadora, mesmo construindo seu próprio edifício, não poderia se eximir do cumprimento do acordo coletivo, uma vez que os empregados exerciam funções abrangidas por este. Assim, o recurso foi desprovido, mantendo-se a condenação ao pagamento das diferenças salariais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00998/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00998/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              GILDO MONTOVANI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente uma empresa e como recorrido um trabalhador. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi por unanimidade de votos, negando provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Custas na forma da lei. O relatório foi juntado. A empresa, em plena fase recursal, debate matéria sujeita à prova jamais realizada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01025/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01025/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MIGUEL SCALICHE

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamação, deduzidas as parcelas já recebidas e compensadas, apurando-se o quantum da condenação em execução de sentença. A decisão considerou a mora salarial confessada e o procedimento do reclamante, afastando-se do serviço, tem apoio legal.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01062/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01062/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO FONTOLAN
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em processo trabalhista, no qual empregados alegaram o não pagamento de salários durante greve. O Tribunal analisou o contexto da paralisação, considerando a existência de um acordo para pagamento posterior da gratificação natalina, mas não houve comprovação da sua ocorrência. A greve foi considerada injustificada, pois não havia prova de que a empresa não cumpria as obrigações trabalhistas, exceto quanto à gratificação natalina. O Tribunal decidiu manter a decisão recorrida, considerando a ilegalidade da greve e a não-obrigatoriedade do pagamento dos salários referentes aos dias de paralisação. Foram excluídos da decisão os casos em que houve quitação geral e os processos arquivados. O cálculo das verbas devidas a cada empregado será apurado em execução, excluindo-se as importâncias pagas a título de férias gozadas e correções posteriores.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01071/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01071/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALBERTO BENHAYON

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ DOMINGOS ROSA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente busca a reforma da sentença. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. O reclamante requereu a reintegração, salários, indenização, aviso prévio, 13º salário, diferenças salariais e horas extras. O recorrente alegou cerceamento de defesa. O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada a estabilidade do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01096/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01096/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RUBENS LINO

            • Polo(s) Passivo(s):
              POSTO SHELL

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01096/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01096/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO FERREIRA DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que julgou procedente a reclamação de um trabalhador. O trabalhador, admitido em 1936, ocupava o cargo de artífice e pleiteava promoções. A empresa contestou a ação, mas a sentença de primeira instância foi desfavorável à empresa, que recorreu. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da preliminar de nulidade e pelo provimento do recurso quanto ao mérito. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01106/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01106/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TÊXTIL VICTOR S. ATALLAH

            • Polo(s) Passivo(s):
              VANDERLEI LUIZ DE FREITAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. A reclamada foi condenada ao pagamento de aviso prévio e outras verbas. A empresa recorreu alegando que os reclamantes não prestaram serviços em seu benefício, mas sim em benefício de terceiros. O Tribunal entendeu que os reclamantes abandonaram o trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01140/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01140/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HORÁCIO MOREIRA DA PENHA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS AMERICANA - IRASA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão da 18ª JCJ. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso. O reclamante alegou o cumprimento permanente do período noturno, das 23 às 5 horas do dia seguinte, incluindo as horas extraordinárias trabalhadas. O Tribunal determinou que as horas extras fossem consideradas para cálculo de férias e 13º salário. O adicional noturno, sendo habitual, deverá integrar o cálculo de férias e 13º salário.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01198/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01198/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO FABIANI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou procedente a reclamação do reclamante, aplicando as penas de confissão e revelia à reclamada. A preliminar de irregularidade do recurso, por não estar assinado por procurador habilitado, foi rejeitada. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01215/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01215/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ BENEDITO COPERTINO

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS AMERICANA - IRASA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante, um caseiro, alegava ser empregado da reclamada e pleiteava diversas verbas trabalhistas, como salários, férias, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno e gratificação de natal. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de perícia, considerando-o irrelevante e inócuo. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que havia elementos suficientes nos autos para o julgamento da controvérsia, sem necessidade de diligências adicionais. No mérito, o Tribunal manteve a sentença recorrida, negando provimento ao recurso. A decisão considerou que o reclamante, apesar de ter prestado serviços esporádicos para a indústria, era caseiro da reclamada e não tinha vínculo empregatício permanente com a indústria, não lhe assistindo, portanto, os direitos pleiteados.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01231/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01231/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS AMERICANA - IRASA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO ESTIGARRÍBIA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente e os reclamantes discutem o adicional de insalubridade. O Tribunal rejeitou a preliminar e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso da empresa, decidindo que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo e acrescido ao salário efetivamente recebido. O recurso dos reclamantes foi negado, pois o laudo pericial não comprovou a insalubridade para todos os reclamantes, apenas para aqueles cujas funções se enquadram nas disposições especiais. O adicional em questão deve incidir não sobre o montante dos salários auferidos, mas sobre o salário mínimo regional, acrescido da porcentagem legal para aqueles que trabalham sob a ação de agentes físicos ou químicos nocivos à saúde. A decisão não se trata de sentença constitutiva, mas declaratória da situação jurídica, condenando a empresa a satisfazer os deveres impostos por lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01235/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01235/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Polo(s) Passivo(s):
              HERISSON GOMES DE ALMEIDA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que se discutia o direito à indenização por tempo de serviço prestado em cargo de confiança. A reclamada alegava que o reclamante exercia cargo de confiança, excluindo-o do direito à indenização. O Tribunal, ao analisar a legislação e as provas apresentadas, entendeu que o cargo ocupado pelo reclamante não se enquadrava no conceito legal de gestão de confiança. Concluiu-se, portanto, que o reclamante tinha direito à indenização integral pelo tempo trabalhado, e o valor devido foi elevado ao dobro, em virtude da hipótese de empregador de má-fé.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01295/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01295/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO (ILEGÍVEL)

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, busca a reforma da sentença que julgou improcedente a reclamação. O Tribunal, após analisar o relatório e os autos do processo, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O reclamante confessou na inicial que esteve afastado do serviço, mas seu cartão de ponto comprovou que trabalhou até determinada data. O Tribunal considerou as circunstâncias e manteve a decisão de improcedência da reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01317/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01317/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TECELAGEM SANTA JÚLIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HÉLIA NOVETI COLLA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por despedida injusta, incluindo aviso prévio, gratificação natalina e juros. A reclamada alegou justa causa em razão de faltas reiteradas da reclamante. O Tribunal, após analisar as provas, especialmente a última advertência aplicada à reclamante, concluiu que a advertência não justificava a rescisão contratual, pois a punição aplicada foi desproporcional à falta cometida. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01321/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01321/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS AMERICANA - IRASA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO FERRITI PENACHIONI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o pagamento do 13º salário a tarefeiros. A sentença de primeira instância determinou que a gratificação de 13º salário fosse igual ao salário recebido em dezembro. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que esse critério é injusto e irreal, pois premia o esforço apenas em um mês. Considerar a média salarial também foi rejeitado. O recurso foi parcialmente provido, modificando a forma de cálculo do 13º salário para os tarefeiros, buscando um tratamento mais equitativo em relação a outras formas de remuneração.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01361/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01361/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SALIM E ARDITO

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL JOAQUIM DE ARAÚJO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista do reclamante. A reclamada alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa pela não juntada de documentos e pela dispensa de depoimento de testemunha. No mérito, sustentou que a dispensa do reclamante se deu em razão do descontentamento com o salário e da exigência de quantia superior ao devido, configurando arrependimento eficaz e real por parte da empregadora, além de abandono de emprego. O Tribunal rejeitou as preliminares, entendendo que o processo estava suficientemente esclarecido e o depoimento da testemunha seria inócuo. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por falta de aviso prévio, saldo de salários, gratificação natalina proporcional e horas extras a serem apuradas em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01410/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01410/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ MESTRE

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente pleiteava a alteração da sentença que julgou carecedor da ação. O Tribunal conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a sentença. A conclusão de carecer da ação fundamentou-se na preliminar de prescrição arguida. O recorrente, em sua petição inicial, declarou que a reclamada encerrou suas atividades em 6 de janeiro de 1965, ajuizando a reclamação mais de dois anos após a alegada dispensa, portanto, fora do prazo prescricional fixado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01476/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01476/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO MARCELO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              RASSAN DAOCHKIAN

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. Os empregados recorrem da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. A parte do pedido dos empregados refere-se à redução salarial, decorrente da redução do valor da tarifa do trabalho. O Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01524/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01524/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              WLADIMIR ANGELINO FAÉ

            • Polo(s) Passivo(s):
              VILMA CORREGIO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra sentença que reconheceu a justa causa para a rescisão contratual, em virtude de confissão tácita do empregado. O Tribunal conheceu do recurso e, considerando a confissão tácita do empregado, que não apresentou outra defesa, manteve a sentença de primeira instância, provendo o recurso no sentido de manter a decisão original. A decisão foi proferida em 5 de julho de 1967.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01545/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01545/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MANOEL PAULINO DE CAMARGO

            • Polo(s) Passivo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial aos recursos. O processo se refere à apuração de falta grave promovida pela Prefeitura Municipal e Americana contra seus empregados. O Tribunal entendeu que a reintegração dos requeridos deveria ser feita sem o pagamento dos salários vencidos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01588/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01588/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HOTEL INTERNACIONAL LADISLAU HON

            • Polo(s) Passivo(s):
              TEREZINHA QUENTAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o empregador recorre de sentença que o condenou ao pagamento de saldo de salários e consequências da despedida injusta de sua empregada. O recorrente negava a relação empregatícia, alegando que a empregada bebia, comia e dormia no estabelecimento. No entanto, o depoimento pessoal do recorrente e as próprias testemunhas confirmaram que a empregada foi mandada embora por se recusar a continuar o serviço. O Tribunal reconheceu a relação empregatícia, mas autorizou o desconto de habitação e alimentação do saldo salarial devido à situação de moradia e alimentação da empregada no estabelecimento do empregador. Assim, o recurso foi parcialmente provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01588/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01588/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM JACYRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso. O empregado recorreu da sentença que julgou parcialmente procedente sua reclamação. O Tribunal conheceu do recurso. O recorrente era aprendiz. O Tribunal entendeu que não foi ministrado qualquer aprendizado ao empregado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01598/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01598/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              SANTINA GREGO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A reclamada alegava que o período de afastamento por auxílio-doença deveria ser descontado dos salários, férias e 13º salário. Os reclamante discordavam, sustentando que o cálculo da indenização deveria incluir o duodécimo do 13º salário. O Tribunal, em maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo o período de afastamento do cálculo das verbas rescisórias, mas incluindo o duodécimo do 13º salário. As verbas devidas serão apuradas em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01598/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01598/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO GALLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM RAINHA E INDÚSTRIA TÊXTIL NASCIN ELIAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo. O reclamante moveu a reclamação contra a indústria, mas na audiência compareceu pessoa diversa. O Tribunal entendeu que a reclamação foi movida contra empresa diversa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01599/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01599/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARMANDO LENHARE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ORIVAL OLÍMPIO SILVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorreu da decisão de primeira instância que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho do reclamante. A empresa alegou que o reclamante, remunerado por acerto de contas, não tinha direito a comissões. O Tribunal, no entanto, entendeu que as comissões percebidas pelo reclamante, cobrador por comissão, integravam sua remuneração, pois eram decorrentes de vendas realizadas enquanto empregado. Apesar disso, o Tribunal considerou que a reclamada não comprovou a média salarial alegada pelo reclamante na inicial, e por isso, o recurso foi parcialmente provido para apurar em execução o que for devido ao reclamante pelos títulos do pedido inicial, conforme sua efetiva média remuneratória.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01605/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01605/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NELSON RIZATTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM JACYRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os recorrentes, que trabalhavam para a recorrida, foram transferidos do período diurno para o noturno e pediram o restabelecimento das condições anteriores. A decisão de primeira instância foi julgada improcedente e os recorrentes apresentaram recurso. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01620/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01620/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OSWALDO LUIZ DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em que se discutia a aplicação da correção monetária aos valores da condenação. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando a aplicação da correção monetária aos valores da condenação a partir da data de vigência do Decreto-lei nº 75. Palavras-chave: Prescrição.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01630/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01630/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ SPERONI
              ADILSON GONÇALVES

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ SPERONI
              ADILSON GONÇALVES

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e negou provimento ao recurso da reclamada. O reclamante pleiteava diferenças salariais, adicional de feriados e indenização. A reclamada pretendia que a reclamação fosse julgada improcedente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01729/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01729/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TÊXTIL NOVA ODESSA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HÉLIO JOSÉ PEREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a S/A Textil Nova Odessa, como recorrente e recorrida, e Hélio José Pereira, também recorrente e recorrido. O Tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão de primeira instância. O reclamante ajuizou ação trabalhista, buscando indenização por despedida em dobro, aviso prévio, férias e gratificação. A Junta de Conciliação e Julgamento de Americana julgou a reclamação procedente em parte. A reclamada recorreu, alegando desídia do reclamante e faltas ao serviço. O reclamante também recorreu, buscando o pagamento da indenização em dobro. O Tribunal considerou que a reclamada se precipitou na rescisão contratual e deveria responder pelas indenizações.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01768/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01768/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OUTROS
              NELLO MOVETTI

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por reclamantes contra decisão que aplicou a pena de perda do direito de reclamar após seis meses, por arquivamento da reclamação pela segunda vez. O Tribunal, após analisar os autos e constatar que as reclamantes receberam informação incorreta sobre a hora da audiência, justificando a não comparência, decidiu anular a decisão anterior. O processo foi então remetido à primeira instância para regular processamento da reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01821/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01821/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TECELAGEM MOACIR

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ CARLOS MARCONI

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que acolheu pedido de verbas rescisórias do empregado, rejeitando apenas a integração do 13º salário ao salário para cálculo da indenização. A empresa alegou justa causa para a dispensa, em virtude da atitude do empregado, que foi chamado ao escritório para receber o aviso prévio e, após assinar a comunicação de dispensa, retirou-se sem retornar ao trabalho. O Tribunal, ao analisar a contradição entre a defesa e o depoimento do empregador, e considerando a confissão da dispensa e a tentativa de acordo, entendeu que não houve justa causa. O recurso foi provido para manter a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01876/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01876/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TECELAGEM BOA ESPERANÇA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO DORSATTO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução salarial. A reclamada argumentou que a redução se deu em razão de crise econômica, justificando-a pelo artigo 505 da CLT (força maior). Os reclamantes contestaram, alegando inexistência de força maior e que a redução foi ilegal. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A corte entendeu que a simples mudança de orientação da política econômica e as dificuldades decorrentes não configuram força maior, mas sim contingência nos negócios, não justificando a redução salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01896/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01896/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRMINGARD SCHIEFFERDECKER

            • Polo(s) Passivo(s):
              BRAZ ALVES FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada, inconformada com a sentença, alegou que o reclamante era trabalhador rural, não cabendo condenação em salário família. O Tribunal deu provimento ao recurso, considerando que o reclamante, sendo trabalhador rural, não estava vinculado ao sistema geral de previdência social e, portanto, não fazia jus ao salário família, conforme a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01929/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01929/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CRISTIANI KATTY

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA ALICE CRESTANE

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou em verbas rescisórias. A reclamada alegou nulidade da sentença por assistência irregular da reclamante na audiência, onde foi assistida pela avó e não pelo pai, como deveria. O Tribunal, após analisar os autos, verificou que a reclamante não compareceu à audiência. Considerando a ausência de citação da reclamada, o Tribunal anulou a sentença e determinou a realização de nova instrução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01948/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-01948/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALTAIR FERREIRA MARTINS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RAYON DE AMERICANA DISTRAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por empregados contra a empresa, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo para alguns reclamantes e em grau médio para outros. Tanto os reclamantes quanto a reclamada recorreram da decisão. O Tribunal, após analisar os laudos periciais apresentados por ambas as partes, deu provimento parcial ao recurso da reclamada, determinando que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o salário mínimo vigente e acrescido ao salário efetivamente percebido pelos reclamantes. O recurso dos reclamantes foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01971/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01971/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TEREZA DELAFIORI VAZ
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para absolver os recorrentes da penalidade imposta pelo juiz de primeira instância. A penalidade consistia na proibição do direito de reclamar pelo prazo de seis meses. O Tribunal considerou que o despacho recorrido, que aplicou a proibição com base nos artigos 731, 732 e 944 da Consolidação das Leis do Trabalho, não poderia prevalecer. A decisão do Tribunal determinou que a instância inferior proferisse nova decisão, reconsiderando todo o caso. Os recorrentes não haviam apresentado reclamações nos termos do artigo 844 da CLT, o que levou à imposição da penalidade. A decisão também considerou o pagamento de salários e adicionais feitos pela empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02088/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1801_2100-02088/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DOMINGOS FERREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um recorrente contra decisão da JCJ. O recorrente buscava indenização em dobro, alegando atraso no pagamento de salários. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da JCJ. O Tribunal entendeu que não cabia ao recorrente pleitear rescisão contratual, uma vez que já havia sido reconhecido o direito ao recebimento dos salários referentes ao período da greve. A decisão considerou que a JCJ analisou corretamente a questão, negando provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02093/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-02093/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ZILDA PEDRO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o pagamento de diferenças salariais, indenização de despedida, aviso prévio, gratificação proporcional de Natal e férias. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a reclamante Neusa Lourenço Leite, mantendo no mais a sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02105/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02105/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LEONICE FACHINELLI

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento a recurso ordinário. O tribunal analisou a tempestividade do recurso, considerando a legislação vigente (Lei nº 4.674, de 13 de julho de 1965, que alterou o artigo 3º da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951). Concluiu-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, após a prorrogação de um dia útil prevista em lei. Assim, o agravo foi provido, mantendo-se o despacho agravado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02144/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02144/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ELVIRA BONELLO ZANETTI

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM VITÓRIA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recurso foi interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância. A reclamada alegou que a decisão foi equivocada. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02158/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02158/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DURVALINA DOMINGUES
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA SÃO JOSÉ
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, que julgou improcedente a ação trabalhista. Os reclamantes alegaram dispensa e pleitearam as indenizações legais correspondentes. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego. O relator destacou que a relação de emprego ficou comprovada, com os reclamantes recebendo valores da reclamada e exercendo atividades para ela. O Tribunal determinou a baixa dos autos para que o juízo de primeira instância aprecie o mérito do pedido em sua integralidade, apurando a rescisão contratual e o tempo de serviço.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02181/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02181/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CARLOS DRAPELLA FILHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              NARDINI INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

            • Resumo: O acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recurso ordinário tratava de um processo trabalhista onde o reclamante buscava diferenças salariais. A Junta considerou que o reclamante confessou em depoimento a existência de aprendizado metódico, encerrando a prova e desconsiderando o pedido de diferenças salariais. O Tribunal, ao analisar o recurso com preliminar de cerceamento, manteve a sentença, considerando que a confissão do reclamante dispensava outras provas. A decisão se baseou na confissão do reclamante e no entendimento de que o juiz pode dispensar provas quando a matéria de fato já está esclarecida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02210/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02210/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EMPRESA TELEFÔNICA DE AMERICANA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um sindicato em nome de seus empregados, pleiteando diferenças salariais decorrentes de dissídio coletivo. O tribunal analisou a questão da representação do sindicato e constatou que a inicial não continha os nomes dos empregados que pretendiam receber as diferenças salariais. Considerando essa irregularidade grave, o tribunal entendeu que o pedido era inepto, provendo o recurso para determinar o arquivamento do processo. A reclamada não participou do dissídio coletivo mencionado e não havia provas de que as normas do dissídio se aplicassem aos empregados da reclamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02242/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02242/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALZIRO POMPEO
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              TÊXTIL SUELY

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por reclamantes contra decisão da JCJ de Americana, que julgou improcedente a reclamação. Os recorrentes buscavam a reforma da decisão, alegando redução salarial. O Tribunal, ao analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator destacou que não foi comprovada a redução salarial, mas sim uma alteração no tipo de tecido fabricado, o que resultou em valores salariais diferentes devido à maior produtividade do novo tipo de tecido. O Tribunal considerou que não houve prejuízos e, por isso, manteve a decisão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02244/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02244/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL AMÉRICA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HELDER COLLA SILVA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recurso foi provido para manter a decisão de primeira instância, condenando a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização, férias, décimo terceiro salário e horas extras ao reclamante. A recorrente alegou que as horas extras eram inexistentes por o reclamante não estar sujeito a fiscalização, e que o valor pago pelo recorrido pela venda de tijolos em quantia inferior ao preço de mercado, não configurava prejuízo. O Tribunal, porém, entendeu que o horário de trabalho do reclamante estava comprovado e as horas extras trabalhadas deviam ser pagas. A alegação sobre a venda de tijolos também foi rejeitada. O Tribunal considerou que o valor pago pelo recorrido foi inferior ao valor de mercado e que a reclamada deveria arcar com a diferença. O processo foi remetido à primeira instância para cálculos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02256/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02256/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO ROVINA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RAYON DE AMERICANA DISTRAL

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário, em que se discute a equiparação salarial e diferenças salariais. O Tribunal analisou as provas apresentadas e, ao julgar procedente o recurso, decidiu prover o recurso, confirmando a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02290/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02290/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutiu a procedência de inquérito judicial. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, considerando improcedente o inquérito e condenando a empresa ao pagamento de indenização em dobro. A decisão baseou-se na análise das provas e na ausência de falta grave que justificasse a rescisão contratual por justa causa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02304/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02304/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Polo(s) Passivo(s):
              SÉRGIO BENEDITO CORTEZI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, referente a um acordo extrajudicial entre as partes. O recurso questiona a validade de um acordo que previa a extinção do contrato de trabalho. O Tribunal analisou a existência de vícios no acordo, considerando que algumas cláusulas não foram cumpridas pela empresa. A decisão considerou o acordo inválido, por não ter havido assistência sindical na sua celebração, e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, incluindo aviso prévio, férias em dobro, salários e outras parcelas. A justa causa alegada pela empresa foi considerada inválida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02304/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02304/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS AZENHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ AZARIAS DINIZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto. O Tribunal, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02306/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02306/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO ZAGO DE BARROS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              RAMEH INDÚSTRIA TÊXTIL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde os reclamantes buscavam o pagamento de diversas verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, diferenças salariais, gratificação de Natal, salários atrasados, horas extras e adicionais. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento de algumas das verbas. Os reclamantes recorreram, buscando o pagamento das diferenças salariais e horas extras não concedidas em primeira instância. O Tribunal, analisando as provas, confirmou o direito da reclamante menor de idade ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do salário mínimo, rejeitando a alegação de que ela era aprendiz. Quanto às horas extras, o Tribunal não acolheu o recurso, por falta de provas suficientes. A decisão foi de provimento parcial do recurso, apenas para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais da reclamante menor, mantendo o restante da sentença de primeiro grau.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02315/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02315/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JESULINA BAFFINI

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca o pagamento do salário mínimo integral. O Tribunal, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional, julgou procedente a reclamação, reconhecendo o direito ao salário mínimo integral para o trabalhador menor, mesmo sem aprendizagem metódica. O argumento de que o princípio do salário vital não se aplica a trabalhadores menores foi considerado destituído de juridicidade, baseando-se na interpretação do artigo 157, I, da Constituição da República, que garante o salário mínimo para o trabalhador e sua família. O recurso foi provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02334/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02334/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ APARECIDO BUENO QUIRINO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana. Os reclamantes, representados por um sindicato, entraram com uma ação trabalhista devido a atrasos salariais e outros pagamentos. A empresa alegou conexão de causas com outros processos já julgados e questionou a competência da Junta para julgar a legalidade da greve. O Tribunal conheceu do recurso, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão original que condenou a empresa a pagar os salários atrasados e outras verbas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02367/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02367/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS AZENHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OTAVIANO RIBEIRO DE JESUS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da Junta de Conciliação e Julgamento. A decisão do Tribunal foi por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A recorrente foi condenada ao pagamento de férias e diferenças salariais, além de outras verbas apuradas em execução. A Procuradoria opinou pelo não provimento do pedido. A Junta indeferiu o pedido inicial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02370/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02370/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              GILDA KLING FERNANDES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, após analisar o processo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão de primeira instância foi mantida, e o recorrente foi condenado ao pagamento de indenização, gratificação de 13º salário e saldo de salários. O cálculo das verbas será feito com base no contrato. O recurso foi considerado improcedente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02371/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02371/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DIRCE M. G. TEIXEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              TECELAGEM ARASSOIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamante contra a decisão da JCJ de Americana. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A reclamante foi demitida e recebeu aviso prévio. Alegando dispensa injusta e estado de gravidez, pediu o pagamento de auxílio-maternidade. A reclamada defendeu-se, alegando justa causa, consistente em insubordinação e o pagamento, por equívoco, do aviso prévio. A prova demonstrou justa causa e a depoente admitiu ter errado com o financeiro. A decisão foi pela improcedência, negando provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02409/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02409/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE
              FAZENDA SALTO GRANDE

            • Polo(s) Passivo(s):
              MÁRIO MALAGUTT

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, incluindo o saldo de salários em dobro. O recorrente argumentou que o reclamante declarou na inicial receber salário mínimo por dia, e que a condenação em dobro não se justificava. A Procuradoria opinou pelo provimento parcial do recurso, quanto à condenação em dobro dos salários. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu prover parcialmente o recurso, determinando que o saldo de salário seja pago de forma simples, devendo o montante ser apurado na execução da sentença. A condenação em dobro foi considerada indevida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02414/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02414/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO BAPTISTA LEMOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02423/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2401_2700-02423/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da JCJ de Americana. A decisão do Tribunal, por unanimidade, foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A ação foi julgada procedente, conforme a sentença. A reclamada recorreu buscando a reforma da decisão. O reclamante pleiteava o pagamento de adicional por tempo de serviço, com base no artigo 81 do Estatuto dos ferroviários. A reclamada alegou que a verba não era devida, pois o reclamante já havia sido indenizado. O Tribunal entendeu que o Estatuto dos Ferroviários deveria prevalecer, e que o reclamante tinha direito às verbas pleiteadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02460/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02460/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ROSELY FERREIRA RODRIGUES

            • Polo(s) Passivo(s):
              TÊXTIL NOVA ODESSA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de um processo trabalhista. O reclamante alegou que a reclamada não efetuou o pagamento dos salários dos meses de maio e junho. O reclamante havia trabalhado por cinco anos na empresa e requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta salarial. O depoimento pessoal do preposto da reclamada confirmou o atraso nos pagamentos, justificando a falta do reclamante ao serviço com a apresentação de atestado médico de profissional que não era o da empresa. O tribunal considerou que a reclamada infringiu cláusula fundamental do contrato e não atendeu a dispositivos legais, reconhecendo o inadimplemento contratual por sua culpa. O recurso foi provido, julgando procedente a reclamatória.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02476/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02476/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDMUR GALLO RODRIGUES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão negou provimento ao recurso ordinário interposto contra decisão que condenou a reclamada a pagar três meses de licença-prêmio ao reclamante. O recurso alegava que o recorrido não tinha direito ao que pleiteava. A fundamentação do acórdão considerou que as faltas justificadas por doença não prejudicaram o direito à licença-prêmio, e que a decisão recorrida aplicou corretamente o direito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02477/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02477/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              BANCO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são recorrentes e recorridos. Os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O acórdão faz referência à confissão das partes sobre a guarda de algodão e a dispensa dos trabalhadores. A Turma entendeu que a situação equivale a contrato a prazo certo, cujo término era previsível. Palavras-chave: Rescisão do Contrato de Trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02495/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02495/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MÁRIO BARBIERA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS AMERICANA - IRASA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista que discutia o direito ao adicional de insalubridade. A reclamada alegou, preliminarmente, a intempestividade do recurso dos empregados, o que foi rejeitado pelo Tribunal. No mérito, o recurso dos empregados foi provido, estendendo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a todos os empregados, e definindo a forma de cálculo do adicional sobre o salário mínimo, acrescido ao salário contratual. O recurso da reclamada foi improvido. A decisão confirmou a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, baseada em laudos periciais, apesar de divergências entre os peritos quanto à intensidade da insalubridade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02495/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02495/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO MIGUEL CALFAT

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO MOREIRA DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância. A reclamada alegou incompetência da Justiça especializada para julgar o caso, pois o acordo entre as partes, firmado por ocasião da rescisão contratual, envolvia indenização e outras verbas oriundas do contrato de trabalho. O Tribunal, no entanto, rejeitou a alegação de incompetência, considerando que a controvérsia se originava do contrato de trabalho e que a Justiça especializada era competente. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que a empresa cumpriu quase integralmente o acordo, devendo pagar apenas o saldo devedor. Assim, a reclamação foi julgada procedente em parte, determinando-se o pagamento das importâncias remanescentes. As custas seguiram a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02502/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02502/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL NICHIBO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ MARQUES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma sentença que a condenou, em razão da revelia, nos termos da inicial. A empresa alegou nulidade do processo por nulidade da citação, argumentando que a notificação foi enviada para a caixa postal. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da citação, pois a notificação foi feita corretamente. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02509/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02509/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MATHILDE TASSELLI
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas na forma da lei. O relatório da sentença recorrida faz parte integrante do acórdão. O recurso não merece acolhimento. Não poderiam as partes pretender o recebimento de salários reconhecidos na sentença, se a mesma ainda não transitou em julgado. Por outro lado, somente dentro da apreciação de tal objeto, é impossível pretender através de nova reclamatória ver reconhecido o mesmo objeto, sub judice.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região