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Polo(s) Ativo(s):
DIOGO MATEUS GARCIA -
Polo(s) Passivo(s):
VALDOMIRO ANDRADE -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o direito a verbas trabalhistas. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acórdão. A decisão reformou a sentença de primeira instância, determinando que fossem pagas as verbas rescisórias.
Alto Paraná, PR
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Polo(s) Ativo(s):
MANOEL SENA DA SILVA
OUTROS -
Polo(s) Passivo(s):
(ILEGÍVEL) -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.
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Polo(s) Ativo(s):
ARISTIDES RODRIGUES -
Polo(s) Passivo(s):
NICOLA DE LERI
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Polo(s) Ativo(s):
ABEL DE AZEVEDO LAGE -
Polo(s) Passivo(s):
ARLINDO SIMÃO DE CAVALHO -
Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação, condenando-a ao pagamento de 13º salário proporcional e outras verbas. A recorrente buscava a reforma da decisão, contestando o reconhecimento do vínculo empregatício de um dos reclamantes e as diferenças salariais deferidas. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. A relação de emprego foi reconhecida, pois a reclamada admitiu que o reclamante trabalhou em sua atividade, beneficiando-se do trabalho. As diferenças salariais foram mantidas, pois o salário mínimo deve ser pago obrigatoriamente. A dedução de aluguel não foi aceita, pois a reclamada cedeu moradia gratuitamente.
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- Polo(s) Ativo(s):
EGÍDIO DE LIMA FILHO
- Polo(s) Ativo(s):
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Polo(s) Passivo(s):
GUENJI KAGUEYAMA -
OUTROS
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Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo recorrente contra a sentença que não reconheceu a relação empregatícia entre as partes. O recorrente buscava o pagamento de verbas indenizatórias, férias e 13º salário. O Tribunal, após análise, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação empregatícia e julgando procedente a reclamação.