Agudos, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Agudos, SP

        Agudos, SP

          Termos equivalentes

          Agudos, SP

            Termos associados

            Agudos, SP

              5 Descrição arquivística resultados para Agudos, SP

              5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00564/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00564/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DE FREITAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que os recorrentes buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrida. O Tribunal, após analisar as provas, concluiu pela inexistência da relação de emprego. Os recorrentes eram trabalhadores autônomos que atuavam diariamente em grupo, aguardando clientes (motoristas de caminhões) para carregar e descarregar mercadorias. A remuneração vinha diretamente dos clientes, e não havia subordinação hierárquica à recorrida. O recurso foi, portanto, negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02037/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-02037/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA GLÓRIA
              • MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO DE BARROS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão da Vara de Origem. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão de primeiro grau reconheceu a relação de emprego entre as partes, considerando que os reclamantes trabalhavam sob fiscalização e horário, recebendo por produção, o que evidencia a existência da relação de emprego. O Tribunal também entendeu que as verbas indenizatórias estavam corretas, uma vez que a reclamada não comprovou que a data de admissão dos reclamantes fosse diferente daquela declarada na inicial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02285/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02285/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA GLÓRIA
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO DAMACENO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. A reclamada alegou que os reclamantes eram empreiteiros independentes, sem vínculo empregatício, e que mesmo sendo empregados, não teriam direito a férias e diferenças salariais devido a faltas. O Tribunal, após análise da prova, confirmou a existência do vínculo empregatício, evidenciado pelo acordo anterior para pagamento de férias e 13º salário, além do aviso prévio concedido. A decisão manteve a sentença de primeira instância, condenando a reclamada ao pagamento de indenização, 13º salário proporcional e diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04894/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4801_5100-04894/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADÃO ALVES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em ação trabalhista ajuizada por empregados contra a prefeitura municipal. Os empregados, classificados como pessoal de obras, buscavam diferenças salariais decorrentes do salário mínimo. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação. A prefeitura recorreu, alegando que a Lei 1.890/1953 não se aplicava, pois os empregados eram funcionários públicos. O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, entendeu que os empregados, embora extranumerários, não exerciam cargo público criado por lei, tendo celebrado contratos de trabalho diretamente com o município. Assim, o Tribunal entendeu que a legislação trabalhista era aplicável, incluindo o direito ao salário mínimo, e deu provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11807/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11807/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA BRASILEIRA DE SINTÉTICOS
              • JORGE AYUB

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA BRASILEIRA DE SINTÉTICOS

              • JORGE AYUB

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação entre as partes. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. A decisão de primeira instância foi mantida. O processo discute a existência ou não de relação de emprego entre as partes. O reclamante, médico, atendia os empregados da reclamada em seu consultório. A reclamada não possuía ambulatório em sua fábrica. O reclamante recebia quantia fixa mensalmente, independentemente da necessidade de assistência médica por parte dos empregados da reclamada. O vínculo empregatício foi reconhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região