Agudos, SP

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              Acórdão nº 00337/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00337/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA GLÓRIA
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                LOURENÇO GIMENEZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma empresa e o reclamante. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu conhecer do recurso e dar provimento, vencido o Juiz. O relatório menciona a indenização e diferenças de salários que não foram pagos, com rescisão do contrato. A ação foi contestada e julgada procedente. O recorrente interpôs recurso ordinário. O Tribunal decidiu que as custas seriam pagas no prazo de dez dias, sob pena de deserção. No mérito, o Tribunal negou provimento ao apelo. A decisão determinou a manutenção do contrato de trabalho, mas sem o pagamento dos salários legais mínimos, obrigando a rescisão do vínculo para reclamar as reparações a que tinha direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00564/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00564/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DE FREITAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que os recorrentes buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrida. O Tribunal, após analisar as provas, concluiu pela inexistência da relação de emprego. Os recorrentes eram trabalhadores autônomos que atuavam diariamente em grupo, aguardando clientes (motoristas de caminhões) para carregar e descarregar mercadorias. A remuneração vinha diretamente dos clientes, e não havia subordinação hierárquica à recorrida. O recurso foi, portanto, negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00573/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00573/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALDO CASTALDI

              • Polo(s) Passivo(s):
                SILVINO VIEIRA DE AQUINO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de agravo de petição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. O agravante pretendia reformar o despacho que indeferiu o agravo de petição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01119/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01119/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NEDER ABDALA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MILTON FÉLIX DA COSTA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes em ação trabalhista. O reclamante recorreu quanto ao aviso prévio e 13º salário proporcionais. A reclamada recorreu para que fosse computada a utilidade-habitação e excluídas as horas extras. O Tribunal não conheceu do recurso do reclamante por intempestividade. Quanto ao recurso da reclamada, o Tribunal deu provimento parcial, permitindo o desconto da utilidade-habitação no cálculo das diferenças salariais, considerando a legislação aplicável ao caso (artigo 30 do Estatuto do Trabalhador Rural). A sentença foi mantida em relação às horas extras, pois as provas comprovaram que o recorrido prestou serviços além da jornada normal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01365/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01365/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO DE BARROS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recorrente alegou que a sentença de primeira instância foi proferida por juiz incompetente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01565/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01565/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                LEÔNCIO CIRINO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso em que o recorrente busca o reconhecimento do direito ao 13º salário, aviso prévio indenizado e férias acrescidas do terço constitucional, além de outros direitos. O recorrente alegava estar em mora salarial. O tribunal analisou os autos e, ao julgar o recurso, o providenciou parcialmente. A decisão considerou a legislação pertinente e as provas apresentadas, não reconhecendo o direito a todos os pleitos do recorrente. As custas foram atribuídas de acordo com a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01665/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01665/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO SIGNORETTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por empregados e empregador contra decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação de gratificação por assiduidade. Os empregados requeriam gratificação adicional de cem horas, enquanto a empregadora buscava absolvição da condenação, alegando já ter incorporado a gratificação ao salário, considerando o adicional por tempo de serviço. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença recorrida. O pedido de 100 horas de gratificação foi considerado improcedente, assim como o pedido de exclusão da percentual de tempo de serviço na incorporação do prêmio de assiduidade, pois esta integra o prêmio para todos os efeitos. O cálculo de adicionais por tempo de serviço e reajustes salariais deve ser feito a partir do novo salário base, formado com a integração da gratificação. Os pedidos de complementação de salário-família e honorários advocatícios foram também rejeitados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01693/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01693/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRUNO DEL POL

              • Polo(s) Passivo(s):
                ODILON DUARTE GUEDINE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente buscava o pagamento de diferenças salariais. O Tribunal, após análise, decidiu parcialmente prover o recurso, confirmando o direito do recorrido ao recebimento das diferenças salariais referentes a um período específico, mas excluindo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão baseou-se na verificação de que o salário pago ao recorrido estava abaixo do mínimo regional, e considerou os dias efetivamente trabalhados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02019/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1801_2100-02019/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA GLÓRIA
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ JUSTINO DE FEITAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeiro grau que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empresa alegou, em seu recurso, que o reclamante teria abandonado o emprego e que não foi despedido. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que as diferenças salariais deveriam ser apuradas em execução, uma vez que o reclamante trabalhava por tarefa e como diarista. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que as férias e o 13º salário fossem pagos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02037/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-02037/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA GLÓRIA
              • MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO DE BARROS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão da Vara de Origem. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão de primeiro grau reconheceu a relação de emprego entre as partes, considerando que os reclamantes trabalhavam sob fiscalização e horário, recebendo por produção, o que evidencia a existência da relação de emprego. O Tribunal também entendeu que as verbas indenizatórias estavam corretas, uma vez que a reclamada não comprovou que a data de admissão dos reclamantes fosse diferente daquela declarada na inicial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02096/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-02096/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                HAROLDO ROCHA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A reclamada foi considerada procedente em primeira instância. O relatório adota a sentença de primeira instância. A Procuradoria Regional opinou nos termos do parecer. O recurso foi considerado válido, não havendo nulidade. O Tribunal entendeu que a parte recorrente pagava ao reclamante o salário mínimo regional, e que o reclamante não era enquadrado como funcionário público, não tendo direito a receber o mínimo regional. A justa causa foi mantida. O salário mínimo foi determinado para pagamento de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. O recurso foi desprovido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02285/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02285/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA GLÓRIA
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO DAMACENO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. A reclamada alegou que os reclamantes eram empreiteiros independentes, sem vínculo empregatício, e que mesmo sendo empregados, não teriam direito a férias e diferenças salariais devido a faltas. O Tribunal, após análise da prova, confirmou a existência do vínculo empregatício, evidenciado pelo acordo anterior para pagamento de férias e 13º salário, além do aviso prévio concedido. A decisão manteve a sentença de primeira instância, condenando a reclamada ao pagamento de indenização, 13º salário proporcional e diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02335/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02335/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                LINDOLFO JUSTINO LEME
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou deserto o recurso ordinário por falta de preparo. O agravante alegou que as custas não haviam sido contadas corretamente, pois deveriam ser pagas apenas no momento da interposição do recurso, conforme o artigo 790, § 1º, da CLT. O Tribunal, ao analisar o agravo, entendeu que o agravante foi intimado para o pagamento das custas e, como não o fez, ocorreu a deserção. Assim, o Tribunal proveu o agravo para determinar o prosseguimento do recurso ordinário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02364/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02364/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HELENA NAPOLEONE CARDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                DOMINGOS ADERCIO CARDOSO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e diferenças salariais. A empresa alegou que a sentença merecia reforma parcial, contestando a condenação em indenização e aviso prévio, argumentando que as verbas não deveriam prevalecer, pois o reclamante recebia parte do salário em espécie. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02576/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02576/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ VICENTE DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em relação ao pagamento de diferenças salariais, juros e honorários advocatícios. A sentença condenou a prefeitura a pagar as diferenças salariais, juros e honorários advocatícios. A prefeitura recorreu, alegando que a Lei nº 1890 não se aplica aos reclamantes, que seriam mensalistais, e que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, além de considerar indevidos os honorários advocatícios. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo a condenação em honorários advocatícios, mantendo a decisão original nos demais pontos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02613/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02613/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ROQUE FERREIRA DE SOUZA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões envolvendo servidores de obras municipais. O Tribunal rejeita a preliminar de incompetência, entendendo que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam empregados de obras ou simples operários. O Tribunal decide pelo conhecimento do recurso, excluindo a condenação em honorários, nos termos do voto.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02789/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02789/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ARMANDO GIAQUINTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário em processo trabalhista. A preliminar arguida foi rejeitada. No mérito, o recurso foi provido, alterando a decisão recorrida. O tribunal analisou as provas e considerou que o pedido inicial era improcedente. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02825/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2701_3000-02825/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ LEONARDO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso em que se discutiu a exclusão de honorários advocatícios. O Tribunal, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03151/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03151/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LUIZ GONZAGA MURAT
              • FAZENDA SERRINHA

              • FRANCISCO MORENO

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ GONZAGA MURAT

              • FAZENDA SERRINHA

              • FRANCISCO MORENO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, o reclamado e, de outro, o reclamante e outros. A decisão da Turma foi dar provimento parcial ao primeiro recurso, para declarar prescritas as verbas anteriores a dois anos da propositura da reclamação, devendo ser apuradas em execução as horas extras, e para excluir da condenação os honorários advocatícios. Negou provimento ao segundo apelo. O reclamado confirmou o recebimento da notificação e foi rejeitada a preliminar. O Tribunal entendeu que não ficou caracterizada a relação de emprego dos reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03276/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03276/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREDIAL E TERRITORIAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                NEWTON DAVILLA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que a reclamada alegou justa causa para a rescisão contratual. O reclamante buscava o pagamento de verbas rescisórias, incluindo indenização, aviso prévio, salários, férias e décimo terceiro salário. O Tribunal rejeitou a preliminar de carência da ação e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente em parte a reclamatória. A decisão condenou a reclamada ao pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, 13º salário proporcional, além de juros, correção monetária e custas processuais. A falta de prova de prejuízo sofrido pela reclamada e a relevância de lapsos em livros de datas foram considerados na decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03348/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03348/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRUNO DEL POL

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARGEMIRO BATISTA DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a decisão de primeira instância que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao reclamante. A empresa alega que o reclamante não era seu empregado, mas sim da Cia. Arrozeira Utilisa S/A, da qual o recorrente era sócio. No mérito, a empresa argumenta que o reclamante não foi despedido e que não teria direito ao 13º salário e às férias, além de não ter direito às horas extras e diferenças salariais. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que o reclamante era empregado da Fazenda, de propriedade do recorrente, rejeitando a preliminar de ausência de relação de emprego. O Tribunal confirmou o direito do reclamante ao 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e horas extras, bem como às diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03672/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03672/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO NOGUEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a prefeitura municipal e um trabalhador são as partes envolvidas. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer dos recursos apresentados, pois o valor total do pedido não atingia o limite estabelecido para a competência recursal do Tribunal. A decisão se baseia na impossibilidade de apreciação do recurso devido ao valor da ação estar abaixo do limite estabelecido para o recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03730/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03730/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO JOSÉ DA ROCHA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição e recurso ex-officio interpostos contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente uma reclamação trabalhista envolvendo empregados de serviços industriais de uma prefeitura. A reclamada recorreu, alegando inaplicabilidade da Lei nº 1890 ao caso. O Tribunal, após rejeitar a preliminar de incompetência do juízo trabalhista, analisou o mérito. A maioria dos juízes negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o direito ao salário mínimo para os trabalhadores. Houve votos divergentes quanto ao provimento e conhecimento do recurso ex-officio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03821/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03821/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALCIDES ALCARDE

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela parte reclamante contra decisão que julgou improcedente a ação trabalhista. A reclamada, em suas razões recursais, alegou que o ato do reclamante não causou prejuízo à empresa nem afetou a comunidade de trabalho. O Tribunal, após analisar os argumentos e provas, manteve a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso. A decisão original não sofreu modificações, pois não houve cerceamento de defesa e a sentença aplicou corretamente o direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03951/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3901_4200-03951/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GEMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARMELINDA SITRARA BARBOSA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de aviso prévio, diferenças salariais e diferenças de horas extras. A recorrente alegou nulidade processual por infração ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, argumentando que a representação foi feita por pessoa não habilitada. O Tribunal, no entanto, rejeitou a alegação de nulidade, baseando-se nos artigos 339 e 800 da CLT, que permitem que a parte interessada pleiteie seus direitos sem assistência de advogado. Assim, a sentença recorrida foi mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03973/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-03973/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ BERALDO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARMANDO GRACHINTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes em ação trabalhista. O reclamante pleiteava diferenças salariais, férias, indenização e devolução de valores. A reclamada, por sua vez, recorreu da sentença que a condenou parcialmente. O Tribunal, analisando os fatos e provas, deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes, confirmando o direito ao 13º salário e aviso prévio, além de indenização e férias para o reclamante principal. Quanto ao filho menor do reclamante, que também trabalhava na empresa, o Tribunal entendeu que não havia vínculo empregatício e, portanto, não havia direito às verbas trabalhistas. O Tribunal decidiu também pela dedução de um débito do reclamante principal do valor total da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04519/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04519/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA AMÉLIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

              • Polo(s) Passivo(s):
                CORNÉLIO LOPES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que se discutia a rescisão contratual do empregado. O Tribunal entendeu que a reclamada, ao conceder ao empregado a liberdade para escolher seu horário de trabalho, não cometeu ato que justificasse a rescisão imotivada do contrato. A decisão confirmou a sentença de primeira instância que deferiu o pedido de indenização e férias proporcionais do reclamante, rejeitando apenas a indenização por danos morais. A reclamada foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, respeitando o salário mínimo regional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04894/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4801_5100-04894/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADÃO ALVES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em ação trabalhista ajuizada por empregados contra a prefeitura municipal. Os empregados, classificados como pessoal de obras, buscavam diferenças salariais decorrentes do salário mínimo. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação. A prefeitura recorreu, alegando que a Lei 1.890/1953 não se aplicava, pois os empregados eram funcionários públicos. O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, entendeu que os empregados, embora extranumerários, não exerciam cargo público criado por lei, tendo celebrado contratos de trabalho diretamente com o município. Assim, o Tribunal entendeu que a legislação trabalhista era aplicável, incluindo o direito ao salário mínimo, e deu provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04941/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4801_5159-04941/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ARMANDO GIAQUINTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                VERGÍLIO BERALDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um trabalhador rural contra o proprietário de uma fazenda. O trabalhador rural pleiteava diferenças salariais, férias, gratificação de Natal, aviso prévio e indenização por despedida. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando o proprietário da fazenda ao pagamento de diferenças salariais e indenização por despedida. Tanto o trabalhador rural quanto o proprietário da fazenda recorreram da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de maioria, deu provimento parcial ao recurso do proprietário da fazenda, permitindo o desconto da habitação fornecida. Também deu provimento parcial ao recurso do trabalhador rural, incluindo na condenação as férias e a gratificação de Natal. O relator considerou que a habitação fornecida pelo empregador poderia ser descontada do salário, mas apenas a parte que excedesse o mínimo legal. Quanto à gratificação de Natal, o relator entendeu que esta era devida, não se configurando como confisco ou contribuição tributária. O aviso prévio, no entanto, foi considerado indevido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05376/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05376/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRO FLORESTAL MONTE ALEGRE

              • Polo(s) Passivo(s):
                SÉRGIO GERALDO BRAGA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente contestava a sentença de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. As razões do recurso questionavam a consideração da utilidade de transporte, a existência de direito ao 13º salário e a falta de definição do período prescricional na sentença. O recorrido, por meio do Ministério Público, defendeu a sentença. O Tribunal, após analisar os argumentos, deu provimento parcial ao recurso, determinando que o devido seja apurado em execução, observando a prescrição. O direito ao 13º salário foi considerado incontestável.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06165/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06165/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA GLÓRIA
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ APARECIDO LIMA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma reclamante contra a decisão de primeira instância. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para fixar a prescrição bienal, apurando-se em execução o quantum das verbas. As custas foram mantidas na forma da lei. A reclamante não se conformou com a sentença, apresentando o recurso para reformá-la, alegando a prescrição de parte do pedido. O Tribunal conheceu do recurso e, quanto à prescrição, aplicou o artigo 11 da CLT. A proporcionalidade alegada pela recorrente, com respeito à gratificação salarial, não existia em razão das faltas ao serviço.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06507/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06507/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SALVADOR ANANIAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. O reclamante pretendia a nulidade da quitação. O Tribunal entendeu que não houve vício na quitação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07054/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07054/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NEWTON DAVILLA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREDIAL E TERRITORIAL DE CAMPOS DO JORDÃO
                ARMANDO CIQUINTO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O reclamante, inconformado com a sentença que julgou procedente em parte a reclamação, pretendia a reforma do julgado na parte em que lhe foi desfavorável, alegando que exercia o cargo de administrador e foi substituído em suas funções, ocorrendo, assim, a rescisão unilateral do contrato de trabalho e, consequentemente, as indenizações pleiteadas na inicial, inclusive a gratificação anual, que considera incontroversa, e a condenação em parte das custas. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para absolver o recorrente do pagamento de custas, as quais devem ser integralmente pagas pelo recorrido. O recorrente exercia o cargo de administrador, não adquirindo estabilidade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07130/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-07130/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRO FLORESTAL MONTE ALEGRE

              • Polo(s) Passivo(s):
                IVONE TORCINELLI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Agudos, que julgou procedente em parte a reclamação de um ex-empregado, que pleiteava férias proporcionais. A empresa recorreu, buscando a reforma da decisão. O Tribunal deu provimento ao recurso, considerando que não são devidas férias proporcionais em caso de rescisão contratual motivada pelo empregado, sem qualquer interferência da empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07924/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-07924/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ EMILIANO SE SOUZA E SUA MULHER

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO GUERREIRO BIVAL

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que os recorrentes pleiteavam verbas rescisórias, alegando não terem recebido salário mínimo, férias e gratificações, além de rescisão contratual. O recorrido alegou prescrição total, negando relação empregatícia com uma das recorrentes e afirmando que o outro recorrente recebia salário superior ao mínimo legal. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07943/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-07943/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO MARTINS
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CAETANO GONÇALVES

              • FAZENDA POMBAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por Antonia Martins e outros contra uma decisão da Comarca de Agudos. A recorrente, em seu nome e em nome de seu pai falecido e de sua mãe, cega, buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas. A reclamada contestou, alegando prescrição em relação ao pai da recorrente e negando a relação empregatícia com as demais. O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a reclamação, considerando prescrito o direito do pai da recorrente e não reconhecendo vínculo empregatício com Maria Martins. Condenou a reclamada ao pagamento das verbas devidas a Antonia Martins, com exceção do aviso prévio. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, incluindo na condenação o aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08632/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8401_8700-08632/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOÃO PAULO FILHO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTERO GOMES SANTANA

              • Resumo: O acórdão, referente a um recurso ordinário, discute uma execução de acordo homologado. O recorrente, inconformado com a decisão que o considerou obrigado a devolver um animal, alegou que a falta de montaria impediu a devolução. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que liberou o agravado do pagamento da segunda parcela, devido à não devolução do animal. O Tribunal considerou que o recorrente não cumpriu com o acordo estabelecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09581/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9301_9600-09581/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HELENA NAPOLEONE CARDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma trabalhadora e uma empresa. A decisão do Tribunal foi pela rejeição da preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Juiz Roberto Barreto Prado divergiu, dando provimento parcial ao recurso. A empresa foi condenada, em primeira instância, a pagar as verbas rescisórias. A empresa alegou julgamento extra petita. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a controvérsia foi bem decidida. A empresa pretendia que fosse pago o salário mínimo, mas admitiu em contestação considerar inconstitucional a gratificação de Natal, pagando ao empregado apenas 30% do mínimo regional vigente, complementando-o com parte in natura. O Tribunal negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10233/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10201_10500-10233/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA GLÓRIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LEVINO BERNARDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente a Fazenda Glória e como recorrido L. O. J. C. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso por deserto. A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a reclamada a pagar ao reclamante verbas rescisórias e 13º salário. A recorrente deixou de cumprir o disposto no art. 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não efetuando o depósito recursal em tempo hábil.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10710/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10501_10800-10710/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO PEREIRA BRAGA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA AGRO FLORESTAL MONTE ALEGRE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da Comarca de Agudos. O recorrente pleiteou, preliminarmente, a anulação da decisão por cerceamento de defesa, alegando que não foi permitida a produção de provas sobre coação na assinatura de um acordo. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator considerou que o acordo para rescisão contratual foi firmado antes da vigência da Lei 5.452/68, sendo homologado nos termos da Lei 4.066/62, e que, conforme o artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo possui força de decisão irrecorrível.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11763/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11763/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREDIAL E TERRITORIAL DE CAMPOS DO JORDÃO
              • FAZENDA SANTA CATARINA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RAMOS DA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que a reclamada busca reformar a decisão que a condenou. A empresa alegou que o reclamante não comprovou sua dispensa nem o tempo de serviço como empregado. O Tribunal conheceu do recurso, mas deu provimento parcial, excluindo da condenação indenização, aviso prévio, abono e férias proporcionais. Determinou-se que, em execução, fossem apuradas as diferenças de salário mínimo devidas. O Tribunal considerou que não houve prova da dispensa do reclamante, mas reconheceu a existência de relação de emprego rural, determinando o pagamento das verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11807/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11807/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA BRASILEIRA DE SINTÉTICOS
              • JORGE AYUB

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA BRASILEIRA DE SINTÉTICOS

              • JORGE AYUB

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação entre as partes. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. A decisão de primeira instância foi mantida. O processo discute a existência ou não de relação de emprego entre as partes. O reclamante, médico, atendia os empregados da reclamada em seu consultório. A reclamada não possuía ambulatório em sua fábrica. O reclamante recebia quantia fixa mensalmente, independentemente da necessidade de assistência médica por parte dos empregados da reclamada. O vínculo empregatício foi reconhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região