Adamantina, SP

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  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

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      Termos hierárquicos

      Adamantina, SP

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            Acórdão nº 00407/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00407/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              JOSÉ SOARES CORRÊA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ BIZACHI

            • Resumo: O acórdão analisou dois recursos interpostos em ação trabalhista. O primeiro recurso questionava o reconhecimento da gratificação de assiduidade e do adicional de 13º salário, ambos concedidos na sentença de primeira instância. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, confirmando o direito à gratificação de assiduidade com base em lei estadual e o adicional do 13º salário, considerando a legislação em vigor e os documentos apresentados. O segundo recurso contestava o pagamento de gratificação anual, alegando sua supressão pela Lei nº 4.090. O Tribunal, no entanto, entendeu que a lei não suprimiu o direito à gratificação, e sim a incluiu na remuneração, concedendo provimento ao recurso dos empregados e negando provimento ao da empregadora.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00698/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00698/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ MATSUDA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ADRIANO BORGES DE CARVALHO

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista envolvendo um empregado rural que pleiteava diferenças salariais, repouso semanal remunerado, férias não gozadas, 13º salário, aviso prévio e indenização por dispensa injusta. A sentença de primeira instância havia acolhido parcialmente os pedidos do reclamante. O recurso foi parcialmente provido. O Tribunal decidiu que a utilidade-habitação deveria ser calculada na base de cálculo salarial, mas negou o pagamento de horas extras, pois estas não são devidas aos trabalhadores rurais segundo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Tribunal também considerou que as horas extras não foram suficientemente comprovadas. A decisão foi fundamentada na legislação trabalhista aplicável à categoria profissional do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00910/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00910/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO TIVERON FILHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              GENTIL DE MAMBRO

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pelo empregador contra a sentença de primeira instância. O tribunal analisou o recurso e entendeu que ele estava de acordo com as formalidades legais. A decisão de primeira instância, que julgou procedente a reclamação trabalhista do reclamante, foi mantida. O recurso tratava de diferenças salariais, e o tribunal considerou que a prova apresentada pela reclamada não desconstituía o direito do reclamante. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00934/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00934/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VIVALDO MARANHÃO
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              VIVALDO MARANHÃO
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O primeiro recorrente buscava isenção das custas processuais e o atendimento dos honorários advocatícios. O segundo recorrente questionava a compensação de horas extras. O Tribunal deu provimento ao primeiro recurso, isentando o reclamante das custas. Quanto ao segundo recurso, foi negado provimento, mantendo a sentença que determinou o pagamento das horas extras.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00965/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-00965/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENDITO DE OLIVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, analisando duas preliminares: a tempestividade do recurso e a ausência de preparo. O Tribunal considerou o recurso tempestivo, pois o prazo foi observado. Quanto ao preparo, o Tribunal verificou que a reclamada teve ciência da decisão em 22/01/65 e apresentou o preparo em 22/02/65, dentro do prazo legal. Assim, as preliminares foram rejeitadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01076/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01076/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO GALDINO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, que atuava como maquinista, buscava o pagamento de adicional de insalubridade. O Tribunal, após analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator votou pela manutenção da sentença, vencido o Juiz José Cabral, que dava provimento ao apelo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01447/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01447/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO NEVES DOS SANTOS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde as partes recorreram da sentença de primeira instância. O recurso do reclamante foi parcialmente provido para que a reclamada pague os custos proporcionais, vencido o relator. O recurso da reclamada foi negado, vencidos os demais juízes. A decisão foi baseada na análise da gratificação de comissões e horas anuais, calculadas sobre os salários de novembro dos anos de 1962, 1963, 1964 e seguintes, e na complementação do décimo terceiro salário relativo a esses anos e aos seguintes, com inclusão das comissões e diferenças salariais resultantes da incidência dos 10%, com a incorporação aos salários pela lei 4.090 de 1962.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01554/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01554/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ AISEM
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. A decisão não merece reparo, em virtude da força da lei e dos fatos provados nos autos. O reclamante foi considerado livre de qualquer contradição legal, tendo sua pretensão acolhida pela autoridade judicial. A quitação, considerada válida pelas partes e pelas leis, não permite alterar a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01693/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01693/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO NEVES DOS SANTOS
              OUTROS
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO NEVES DOS SANTOS
              OUTROS
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada. O Tribunal decidiu que o abono família não integra o cálculo da gratificação do 13º salário e que não cabe a atualização dos vencimentos com a incorporação do abono assiduidade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01846/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01846/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO JOSÉ DE SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOAQUIM JACINTO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, vencido o Juiz. O Tribunal entendeu que não ficou caracterizada a relação de emprego. O contrato constitui típico contrato de parceria.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01907/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01907/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              KOBORI ZENITI

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIANA PEREIRA

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais, férias e 13º salário, devidos a partir de fevereiro de 1963. O Tribunal considerou que a prestação de serviços e a relação de emprego foram comprovadas, e que, mesmo em período anterior, o trabalhador tinha direito ao salário mínimo e às verbas rescisórias, conforme jurisprudência. A Procuradoria Pública opinou pelo provimento parcial do recurso, mas o Tribunal decidiu pela manutenção da sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03137/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03137/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DA ALTA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ÉRICO SUSSUMU HAGA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma cooperativa contra a decisão de primeira instância. O recorrente foi admitido como gerente, mas não recebeu salários e direitos pleiteados na inicial. A sentença foi julgada procedente. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03345/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03345/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LEONÍDIO LOPES FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que reconheceu o direito do reclamante a horas extras e adicional noturno. A empresa alegava que, como vigia, o reclamante não tinha direito à redução da jornada noturna para 52 minutos e 30 segundos, nem ao adicional noturno, considerando sua jornada de 10 horas diárias como normal. O Tribunal, no entanto, considerou o depoimento pessoal da reclamada, que confirmou que o reclamante trabalhava em jornada de 8 horas até 1962, passando a trabalhar 10 horas diárias posteriormente. Diante disso, o Tribunal entendeu que as duas horas excedentes à jornada original de 8 horas configuram horas extras, e que o adicional noturno e a redução da jornada noturna são devidos ao reclamante, que trabalhava no período noturno. O recurso foi, portanto, desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03667/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03667/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu do recurso. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu negar provimento ao agravo, mantendo a decisão anterior que não conheceu do recurso por intempestividade. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03959/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-03959/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente buscava a manutenção da sentença de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários advocatícios da condenação. As custas seguiram a lei, e foi concedida licença remunerada ao reclamante, com direito a honorários advocatícios, em razão da sucumbência do ente público.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03962/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-03962/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

            • Polo(s) Passivo(s):
              MILTON DO CARMO FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem questões relacionadas a um processo trabalhista. O Tribunal, após analisar as preliminares e o mérito, decidiu rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para excluir a condenação em honorários de advogado. O recurso da reclamada alegou que o reclamante não comprovou o salário que pretendia, e que a reclamada estava enquadrada em quadro de carreira. A decisão final foi pelo não pagamento de honorários de advogado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04564/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04564/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIANA PEREIRA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              KOSORI ZENETI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente reclamatória trabalhista por negar a relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego entre as partes. A decisão considerou o depoimento de testemunhas que comprovavam a prestação de serviço, apesar de tentativas da reclamada de desqualificar o vínculo como familiar. O Tribunal entendeu que a legislação trabalhista não reconhece esse tipo de contrato familiar e determinou a baixa dos autos à primeira instância para apreciação do mérito da causa, incluindo o direito ao aviso prévio, indenização, diferença de salário mínimo e saldo salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 05737/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05737/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NEY MELLO ALMADA
              VIVALDO MARANHÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ADALBERTO DENSER DE SÁ
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito de competência entre dois juízes. Um juiz considerava-se impedido de sentenciar o caso por estar vinculado à instrução, enquanto o outro juiz discordava, argumentando que no processo trabalhista não há essa vinculação. A Procuradoria opinou pela vinculação do juiz à instrução. O Tribunal, por unanimidade, declarou a competência do juiz que presidiu a instrução, baseado no princípio da identidade física do juiz instrutor com o julgador, apesar de reconhecer que o artigo 120 do CPC não tem essa aplicação. O Tribunal considerou que a obrigatoriedade de locomoção de um magistrado de uma comarca distante para decidir sobre algo que seu substituto poderia fazer gera dificuldades, especialmente em casos trabalhistas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 06906/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-06906/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GABRIEL SEIXAS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DINORÁ VIEIRA PEDROSO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os reclamados foram condenados ao pagamento de diversas parcelas. O Tribunal decidiu não conhecer do recurso, pois os recorrentes não cumpriram os requisitos para sua interposição, como a tempestividade e a realização do depósito recursal no prazo legal.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 07116/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07116/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ISRAEL FEITOSA DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, Israel Fritosa de Oliveira, e a recorrida, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, discutem questões trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão original. O reclamante buscava ser classificado e promovido, mas o Tribunal entendeu que, na ausência de vaga ou em caso de promoção irregular, sua pretensão não poderia ser reconhecida. O acesso a uma classe diferente, dentro da mesma categoria, obedece a critérios de antiguidade e merecimento, mas a mudança para outras funções dentro da mesma carreira, depende de exame e concurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 07941/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-07941/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a decisão de indeferimento de um pedido de adiamento da audiência. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular o processo "ab initio", considerando que houve cerceamento de defesa em prejuízo do recorrente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 08057/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-08057/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOYRSON DE CAMARGO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma reclamada contra uma sentença da Vara do Trabalho de Adamantina. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido o Juiz João Alberto Pressan. As custas foram mantidas na forma da lei. O relator apresentou seu relatório e, em relação às preliminares, rejeitou-as. A preliminar de nulidade por falta de renovação da proposta de conciliação foi rejeitada, pois não houve prejuízo à recorrente. A preliminar de nulidade decorrente do cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunhas foi rejeitada, pois a oitiva não seria necessária. No mérito, foi negado provimento ao recurso. No caso, os pressupostos da ação penal e trabalhista são idênticos, em que o recorrido foi absolvido por deficiência mental, sofrendo apenas a aplicação de medida de segurança. A recorrente pretendia a punição do recorrido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10095/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10095/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ELZO MANOEL ARAÚJO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da sentença que julgou improcedente o inquérito contra o recorrido. A empresa alegou falta grave de improbidade para fundamentar o pedido de inquérito. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O voto vencido entendeu que o recurso merecia provimento para julgar procedente o inquérito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10151/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10151/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BUSSU MIRAKI

            • Polo(s) Passivo(s):
              WILSON PEREIRA DE MATOS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra uma decisão que negou seguimento a um recurso ordinário por falta de depósito. A agravante alegou que a garantia do juízo seria suficiente para o seguimento do recurso. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10366/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10201_10500-10366/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              MÁRIO FERMINO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são CIA. PAULISTA DE ADH. PR. RPKR. e M/PIR. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10549/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10501_10800-10549/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO NEVES DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa, que questiona a decisão de primeira instância. A empresa argumenta que o recorrido, que era diarista, trabalhava em horário noturno, o que implicaria em salário diário em vez de horário. A empresa defende que a jornada de trabalho era de 10 horas, não sendo devidas horas extras. O Tribunal, com base na legislação trabalhista, deu provimento ao recurso, reformando a decisão e entendendo que a jornada do vigia é de 10 horas, com horas extras a partir da 11ª hora.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 11327/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11101_11400-11327/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ FERREIRA

            • Resumo: O acórdão relata um recurso ordinário em que se discute o direito à licença prêmio. O reclamante pleiteou o direito à licença prêmio referente ao período de 1953 a 1964. A sentença de primeira instância julgou procedente a reclamação, garantindo ao reclamante o direito de gozar a licença prêmio ou receber o valor correspondente em dinheiro. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. A decisão manteve a sentença original em seus demais termos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 11711/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11711/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OVÍDIO ALBANEZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ FONSECA DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida. No mérito, converteu o julgamento em diligência para que o Juízo de origem desse cumprimento ao disposto no artigo 899 da CLT, elaborando novo cálculo de custas sobre o valor arbitrado na condenação. Foi concedido ao recorrente o prazo legal para depósito e satisfação das custas processuais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 12256/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12256/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARY CAMPOS FERREIRA

            • Resumo: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sede de recurso ordinário, deu provimento ao recurso da empresa, julgando improcedente a reclamação. A decisão foi por maioria de votos, com voto de desempate do Juiz Presidente. O cerne da questão envolvia a função gratificada prevista no Estatuto dos ferroviários e a pretensão do reclamante de equiparar seu salário ao dos agentes comerciais de outra empresa. O Tribunal entendeu que não havia elementos para comprovar que o reclamante exercia cargo de chefia e que a equiparação salarial não se sustentava, considerando as particularidades das empresas envolvidas. O voto vencido divergiu, entendendo que o reclamante fazia jus à função gratificada e às diferenças salariais, com base na equiparação com os agentes comerciais da outra empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região